A Aprova Intermediação de Crédito, Unipessoal Lda, pessoa coletiva com o NIPC 515039381, e sede na Praça Engenheiro José Vaz Guedes, nº 4C, loja 3, Urb. Malvarosa. 2615-399 Alverca do Ribatejo, encontra-se registada no Banco de Portugal e exerce a atividade de Intermediação de crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto-Lei 81-C72017 de 7 de Julho.
O registo do Intermediário de Crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt.
É proibido ao Intermediário do regime juridico dos intermediários de crédito, receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artº 46º do regime juridico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho.
A atividade da Aprova, Intermediação de Crédito, Unipessoal Lda está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Estando em causa a Intermediação de contratos de crédito à habitação, a existência e o montante das comissões ou outros incentivos a pagar pelo mutuante ao intermediário de crédito, tal informação será prestada na Ficha de Informação Normalizada Europeia FINE prevista na legislação aplicável àquele tipo de contratos de crédito.
Este documento dá cumprimento ao estabelecido no n1 do Art 53 do diploma acima referida, "Deveres de Informação". Assim, faz-se constar que: Em caso de litígio, o cliente consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Mais informações disponíveis em www.consumidor.gov.pt. Os presentes Termos e Condições regem-se pela legislação portuguesa.
RECLAMAÇÕES
Quaisquer reclamações, no âmbito da prestação de serviços de intermediação de crédito, poderão ser apresentadas por correio eletrónico para o endereço eletrónico, qualidade@aprova.pt, presencialmente na morada, Praça Engenheiro José Vaz Guedes, nº 4C, Loja 3. Urbanização Malvarosa 2615-399 Alverca doRibatejo, mediante correio postal registado, para a mesma morada, descrevendo a situação e os detalhes da reclamação, ou ainda pelo Livro de Reclamações Eletrónico.
As reclamações também poderão ser apresentadas diretamente ao Banco de Portugal, utilizando, para o efeito, os contactos e instruções que constam em www.bportugal.pt.
O cliente dispõe igualmente da possibilidade de recorrer a meios de resolução alternativa de litígios, junto do CACCL e do CAUAL, ambos com sede em Lisboa, onde poderá apresentar as suas reclamações de forma a impedir conflitos com este intermediário de crédito.
CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo www.centroarbitragemlisboa.pt.
CAUAL – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa www.arbitragem.autonoma.pt.
Como Intermediário de Crédito Vinculado estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.