Uma das dúvidas mais comuns de quem recorre ao Crédito Habitação Jovem é se pode vender a casa a qualquer momento sem perder a isenção de IMT e de Imposto do Selo?
A resposta é sim, é possível vender a casa antes dos 6 anos, mesmo tendo recorrido ao Crédito Habitação Jovem. Mas há alguns pontos importantes que deves compreender.
O que diz a lei?
Existe a ideia de que és “obrigado” a manter a casa durante 6 anos, mas isso não é totalmente verdade.
O que existe, é uma regra associada aos benefícios fiscais da compra de habitação própria e permanente.
Segundo o Código do IMT (CIMT) e a Autoridade Tributária e Aduaneira, podes vender o imóvel antes dos 6 anos sem perder os benefícios fiscais e penalizações. Na prática:
• O imóvel deve ter sido utilizado sempre como habitação própria e permanente.
• Não tenhas arrendado ou alterado o uso do imóvel
Quando é que podes perder os benefícios?
A penalização da isenção de IMT e de Imposto do Selo acontece apenas se houver uso indevido do imóvel, ou seja, és penalizado se alterares a afetação do imóvel. Por exemplo:
• Arrendar a casa antes dos 6 anos
• Passar a segunda habitação
• Deixar de viver no imóvel
Nestes casos, poderás ter de pagar os impostos que foram inicialmente isentos.
E o Financiamento a 100%?
A Garantia Pública é semelhante a qualquer outro Crédito Habitação e não altera a liberdade de venderes o imóvel, nem penalização das isenções fiscais:
• Na venda da casa, o valor é utilizado para liquidar o empréstimo
• O banco emite o distrate de hipoteca após o pagamento do crédito
• A Garantia Pública associada ao financiamento termina com a liquidação do empréstimo
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